Mundialmente o uso de animais de laboratório foi baseado em princípios éticos que fundamentam as hipóteses científicas, como, por exemplo, o conceito dos 3R´s (reduction, replacement, refinement), conforme Russel & Burch (1959).
Esses princípios são baseados na:
- Redução do número de animais usados em experimentos até um número mínimo necessário, sob do ponto de vista estatístico para que se alcance os objetivos do estudo.
- Substituição dos animais por outros tipos de estudos em que os resultados científicos possam ser alcançados sem a sua utilização.
- Refinamento do modo de condução dos experimentos, assegurando o mínimo de sofrimento ou estresse para os animais envolvidos na pesquisa, conceito pelo qual o Enriquecimento Ambiental (EA), está inserido.
O Brasil tem desenvolvido uma importante plataforma de sustentação às pesquisas biomédicas, denominada Experimentação Animal, que em 2008 alcança um marco legal, a Lei nº 11.794, mais conhecida como Lei Arouca, que regulamentou a criação e a utilização de animais em atividade de ensino e pesquisa científica, que através da criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) regulamentou as instituições e estabeleceu normatizações para o funcionamento das Comissões de Ética em Uso Animal (CEUA), assim como os procedimentos para os diversos modelos animais utilizados na atividade didática e científica.